Tema De Hoje: Estabilidade Provisória Das Gestantes E Direitos Da Empregada Lactante
- Dani Carvalhaes
- 24 de mai. de 2024
- 4 min de leitura
A estabilidade provisória para gestantes é um dos direitos trabalhistas mais importantes, assegurando que a empregada grávida tenha proteção no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Este direito, previsto na legislação brasileira, visa garantir a segurança financeira e o bem-estar da mãe e do bebê durante esse período crucial.

O que é Estabilidade Provisória Gestante?
A estabilidade provisória para gestantes é um direito que protege as trabalhadoras grávidas, garantindo que elas não possam ser demitidas sem justa causa desde o momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses após o parto. Esta proteção é assegurada pelo artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988. Isso significa que, durante este período, o seu emprego está garantido, proporcionando segurança e tranquilidade para você e seu bebê.
Como Funciona a Estabilidade Provisória Gestante?
A estabilidade começa a partir do momento em que a gravidez é confirmada. A partir desse ponto, a empregada não pode ser demitida sem justa causa. Essa proteção se estende até cinco meses após o nascimento do bebê. Caso a empregada seja demitida e descubra posteriormente que estava grávida, ela tem o direito à reintegração ao emprego ou à indenização correspondente ao período de estabilidade.
Direitos Durante o Período de Estabilidade
Enquanto estiver no período de estabilidade, a empregada grávida tem os seguintes direitos:
Manutenção do Emprego: Não pode ser demitida sem justa causa.
Licença Maternidade: A trabalhadora tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias, podendo ser solicitada a partir de 28 dias antes do parto. Empresas participantes do programa "Empresa Cidadã" oferecem licença de 180 dias.
Consultas e Exames Pré-Natal: Direito a se ausentar do trabalho para consultas e exames médicos, sem prejuízo do salário.
Intervalos para Amamentação: Após o retorno da licença-maternidade, a empregada tem direito a dois intervalos de meia hora cada para amamentar, até que o bebê complete seis meses. Esses intervalos não são descontados do período de intervalo intrajornada.
O que Fazer se Descobrir a Gravidez Após a Demissão?
Se a empregada descobrir a gravidez após ser demitida, ela deve informar imediatamente o empregador. De acordo com o artigo 391-A da CLT, a trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização correspondente ao período de estabilidade, mesmo que a gravidez tenha sido descoberta após a demissão.
Direitos das Gestantes no Trabalho
Durante a gravidez, além da estabilidade no emprego, as gestantes têm direito a um tratamento especial para garantir sua saúde e a do bebê. Um dos direitos fundamentais é a possibilidade de se ausentar do trabalho para realizar consultas e exames pré-natais sem prejuízo do salário. A legislação trabalhista assegura que a gestante possa comparecer às consultas médicas e realizar os exames necessários, garantindo que ela receba o acompanhamento médico adequado durante toda a gestação.
Adicionalmente, as gestantes também têm direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. O empregador deve adaptar as condições de trabalho para atender às necessidades da gestante, incluindo a possibilidade de transferência de função caso a atividade desempenhada seja prejudicial à saúde da mãe ou do bebê.
Direitos das Mães Lactantes

Após o nascimento do bebê, as trabalhadoras lactantes continuam a receber proteção especial da legislação trabalhista. Até que o bebê complete seis meses, a mãe tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos cada para amamentação, sem prejuízo do salário. Esses intervalos são concedidos além do intervalo para refeição e descanso, assegurando que a mãe possa amamentar seu filho durante a jornada de trabalho.
Além dos intervalos para amamentação, é fundamental que o empregador forneça um local adequado e privado para que a mãe possa amamentar ou extrair o leite com conforto e dignidade. Este espaço deve ser limpo, seguro e proporcionar a privacidade necessária para a amamentação.
Se a empresa faz parte do programa “Empresa Cidadã”, que estende a licença-maternidade para 180 dias, a mãe deve estar ciente de que, ao retornar ao trabalho, já terá esgotado o período de estabilidade previsto. No entanto, os direitos relativos à amamentação permanecem garantidos durante os seis meses após o nascimento do bebê.
Casos de Demissão por Justa Causa
A estabilidade provisória não impede a demissão por justa causa. Se a empregada cometer uma falta grave devidamente comprovada, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho. No entanto, a justa causa deve ser claramente comprovada e estar de acordo com as disposições legais.
Legislação Aplicável
A estabilidade provisória gestante está prevista em várias normas legais:
Constituição Federal de 1988: Artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Artigo 391-A, que assegura o direito à estabilidade gestante mesmo nos casos de aviso prévio.
Lei nº 12.812/2013: Dispõe sobre a estabilidade provisória da gestante.
A estabilidade provisória para gestantes é um direito essencial para garantir a segurança e a proteção das trabalhadoras durante a gravidez e nos primeiros meses após o parto. Conhecer esses direitos é fundamental para que as empregadas possam assegurar a sua estabilidade no emprego e os benefícios a que têm direito.
Se você acredita que seus direitos estão sendo desrespeitados ou se tem dúvidas sobre a estabilidade provisória gestante, não hesite em entrar em contato conosco. Clique no botão abaixo para falar conosco pelo WhatsApp e obter orientação e suporte.